- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UP) programadas são constituídas pelas áreas delimitadas na planta de ordenamento, identificadas da seguinte forma:
UP 1 - Plano de Urbanização de Vila Viçosa;
UP 2 - PP de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Vila Viçosa;
UP 3 - Plano de Urbanização de Bencatel;
UP 4 - Plano de Pormenor do Centro Histórico de Bencatel;
UP 5 - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Bencatel;
UP 6 - Plano de Pormenor do Centro Histórico de S. Romão;
UP 7 - Plano de Pormenor da UNOR 3 - Vigária;
UP 8 - Plano de Pormenor da UNOR 4 - Lagoa;
UP 9 - Plano de Pormenor da UNOR 5 - Pardais;
UP 10 - Plano de Urbanização de Pardais e Núcleos Rurais.
- 2 -Os tipos de planos referidos no número anterior são indicativos, podendo ser alterados desde que tecnicamente justificável, assim com a sua delimitação.
- 3 -As UP estão sujeitas aos parâmetros definidos para os SU, SUP1, SUP2, com excepção das UP previstas nas alíneas h), i) e j) do n.º 1 que estarão sujeitas ao previsto no PROZOM.
- 4 -Outras unidades operativas de planeamento e gestão poderão surgir na área do Plano desde que cumpram o disposto no presente Regulamento.
Artigo 48.º — Identificação
Vigente desde: 15/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2008