Durante o funcionamento de cada sessão não será permitida a presença ou a circulação no hemiciclo de pessoas que não sejam Deputados ou funcionários ao serviço da Assembleia, salvo em situações excepcionais.
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Durante o funcionamento de cada sessão não será permitida a presença ou a circulação no hemiciclo de pessoas que não sejam Deputados ou funcionários ao serviço da Assembleia, salvo em situações excepcionais.
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Em vigor desde 16/09/1975