- 1 -A protecção aos furos de captação faz-se em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
- 2 -Os furos de captação de água existentes no concelho assinalados na planta de condicionantes têm delimitados os perímetros de protecção em conformidade com o disposto na referida legislação.
- 3 -Os novos furos de captação devem obedecer à legislação em vigor, sendo obrigatória a respectiva delimitação das áreas de protecção em conformidade com o disposto na referida legislação.
Artigo 9.º — Condicionamentos decorrentes da protecção dos furos de captação de água
Vigente desde: 05/01/2007
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