- 1 -Estão incluídas neste subcapítulo as áreas delimitadas nas cartas de ordenamento e designadas por zona de expansão.
- 2 -Esta zona corresponde aos espaços rarefeitos resultantes da expansão das duas últimas décadas e engloba as áreas com projectos de loteamento aprovados e em curso, incluindo nódulos pontualmente consolidados, bem como os espaços intersticiais de ligação e acompanhamento que permitem colmatar a malha urbana.
- 3 -A este subcapítulo aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 15.º deste Regulamento.
Artigo 18.º — Caracterização
Vigente desde: 13/01/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/01/1995