Estão incluídos neste capítulo os espaços delimitados na carta de ordenamento e designados por área de salvaguarda estricta.
Esta área corresponde a espaços naturais que se pretendem preservar de usos não tradicionais.
Estão incluídos neste capítulo os espaços delimitados na carta de ordenamento e designados por área de salvaguarda estricta.
Esta área corresponde a espaços naturais que se pretendem preservar de usos não tradicionais.
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Em vigor desde 13/01/1995