As zonas oficinais propostas destinam-se preferencialmente a reimplantação das oficinas e armazéns existentes noutras zonas onde o uso principal não é esse, e a implantação de estabelecimentos das classes C e D, laboratórios de pesquisa e análise, armazéns, depósitos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social de apoio à zona oficinal e escritórios.
Artigo 37.º — Definição
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003