Os espaços pertencentes a esta classe correspondem aos terrenos com vocação florestal, arborizados ou não, podendo apresentar potencialidades de uso mediante acções de recuperação ou reconversão e cujo ordenamento sectorial tem como objectivo fundamental assegurar as suas funções produtiva, ecológica, lúdica e estruturante.
Artigo 23.º — Caracterização do espaço florestal (EF)
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999