- 1 -As medidas preventivas aplicam-se nas áreas constantes da planta anexa, convenientemente delimitadas e identificadas por manchas com tramas distintas, conforme constam na carta de ordenamento do PDM de Cascais.
- 2 -As medidas preventivas abrangem:
- a)Na classe de espaços urbanos, as categorias de baixa, média e alta densidades;
- b)Na classe de espaços urbanizáveis, as categorias de baixa, média e alta densidades e a categoria de desenvolvimento singular;
- c)A classe de espaços de desenvolvimento estratégico;
- d)A classe de espaços de protecção e enquadramento.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 15/02/2003
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