- 1 -Os pavimentos a utilizar nos caminhos pedonais e cicláveis identificados na planta de implantação devem ser permeáveis ou semipermeáveis, conforme o declive, e devem permitir eventual circulação em bicicleta sempre que esta não se encontre assegurada por pavimentação própria.
- 2 -Os materiais a utilizar são a madeira, saibro, pedra ou betão.
Artigo 20.º — Percursos pedonais e ciclovias
Vigente desde: 13/02/2006
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