- 1 -A via principal da península de Tróia é constituída pela estrada regional n.º 253-1 (de acordo com a classificação constante na lista V, anexa ao Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho), com as alterações de traçado previstas no PP de acordo com a planta de implantação.
- 2 -A alteração do traçado da via principal, nomeadamente com a introdução de um nó alargado, tem como objectivos reduzir a velocidade de circulação, alterar o perfil das vias de entrada na área da UNOP 1 - núcleo urbano de Tróia e permitir a criação de paragens de transportes colectivos.
Artigo 23.º — Via principal da península de Tróia
Vigente desde: 13/02/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2006