Os alvarás de autorização de operação de loteamento, a emitir no âmbito da execução do presente Plano de Pormenor, assegurarão a constituição de servidão administrativa de utilização pública sobre o corredor verde de utilização pública, bem como sobre a via distribuidora, ambas identificadas na planta de implantação, por forma a assegurar a utilização pública dessas vias, em especial o acesso às praias, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Servidão administrativa de utilização pública
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006