- 1 -Na área de intervenção do PP, verifica-se a incidência das seguintes servidões e restrições de utilidade pública ao uso do solo, as quais se regem pela legislação aplicável:
- a)Domínio hídrico;
- b)Reserva ecológica nacional;
- c)Ruínas de Tróia;
- d)Rede eléctrica;
- e)Rede de distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- f)Rede rodoviária;
- g)Área de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra.
- 2 -As áreas sujeitas a servidões e restrições de utilidade pública estão identificadas na planta de condicionantes.
- 3 -O regime das servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos consta da legislação própria aplicável a cada servidão ou restrição de utilidade pública.
Artigo 7.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 13/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2006