- 1 -O uso e ocupação dos espaços integrados nesta classe está sujeito ao regime legal da RAN.
- 2 -A edificabilidade quando permitida está sujeita ao disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
Artigo 23.º — Uso e ocupação
Vigente desde: 21/03/1995
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Em vigor desde 21/03/1995