Sempre que a edificação seja permitida, observar-se-ão os seguintes condicionalismos:
- a)Área mínima de parcela não inferior a 1 ha, com excepção de construções de área total inferior a 50 m2, de apoio à agricultura e desde que se situe nos espaços agrícolas ou agro-florestais;
- b)Os sistemas de abastecimento de água e esgotos deverão ser autónomos, não devendo, todavia, do seu funcionamento resultar uma situação de insalubridade quer na própria parcela quer nas limítrofes;
- c)A qualidade do projecto deverá garantir o equilíbrio da paisagem e a integração na área envolvente;
- d)É obrigatória a existência de acesso para viaturas com largura não inferior a 4 m;
- e)O estacionamento terá de ser garantido, obrigatoriamente, no interior da parcela e fora da via pública;
- f)O acesso ao edifício não poderá ser feito, directamente, a partir das estradas nacionais ou municipais;
- g)A implantação da construção terá de respeitar um afastamento mínimo de 3 m ao limite da propriedade que confina com o arruamento de acesso;
- h)Só é permitida a construção em terrenos com declive inferior ou igual a 30%;
- i)Em terrenos com declives superiores a 30% só se pode construir na base ou topo dos taludes que eventualmente existam;
- j)A Câmara Municipal, conforme as circunstâncias, poderá exigir estudos específicos de modelação do terreno, integração e inserção das construções no terreno natural.