- 1 -Devem ser criadas zonas de estendal que fiquem contidas dentro do polígono de implantação.
- 2 -Podem ser criadas na cobertura áreas individualizadas para o efeito, em conformidade com o estabelecido no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Estendais
Vigente desde: 16/02/2006
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Em vigor desde 16/02/2006