- 1 -Para além do campo de golfe existente, a UNOP 3 destina-se à localização de um estabelecimento hoteleiro.
- 2 -O uso do solo da UNOP 3 rege-se pelo disposto no «Quadro regulamentar» (anexo I), bem como pelas disposições do capítulo II referentes a áreas verdes.
- 3 -A urbanização da UNOP 3 fica condicionada à prévia entrada em vigor de plano de pormenor, que deverá especificamente assegurar:
- a)A plena articulação entre a área do hotel, delimitada na planta de zonamento, e o campo de golfe existente;
- b)A gestão correcta e sustentável do campo de golfe, designadamente no que respeita à rega e à drenagem, bem como ao uso de fertilizantes e de pesticidas.
- c)A compatibilização entre o equipamento a instalar e os objectivos de recuperação das áreas verdes.
Artigo 39.º — UNOP 3 - Núcleo do golfe-hotel
Vigente desde: 09/05/2000
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Em vigor desde 09/05/2000