- 1 -A UNOP 8 destina-se a uma ocupação exclusivamente turística enquadrada numa área orientada para o desenvolvimento dos produtos turísticos ligados à natureza e ao ambiente.
- 2 -O uso do solo da UNOP 8 rege-se pelo disposto no «Quadro regulamentar» (anexo I), bem como pelas disposições do capítulo II referentes a áreas verdes.
- 3 -A urbanização da UNOP 8 fica condicionada à prévia entrada em vigor de plano de pormenor.
Artigo 44.º — UNOP 8 - Núcleo turístico Sol-Sul
Vigente desde: 09/05/2000
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Em vigor desde 09/05/2000