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Artigo 3.º — Unidades de execução e loteamento

Vigente desde: 19/02/2003

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2003

Referências (6)

  • Artigo 119.º
  • Artigo 120.º
  • Artigo 131.º
  • Artigo 132.º
  • Artigo 133.º
  • Artigo 134.º

Referenciado por (2)