Ratifica o Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar, no município de Ovar
Objecto e âmbito territorial
O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar, adiante designado por Plano, o qual tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na sua planta de implantação.
Vinculação
As disposições do Plano são de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública quer para as de iniciativa privada ou cooperativa.
Situação do Plano no seu nível de hierarquia
O plano de ordem superior aprovado que integra esta área é o Plano Director Municipal de Ovar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/95, de 10 de Julho.
Conteúdo documental do Plano
Definições
«Altura total da construção» é a dimensão vertical máxima da construção medida a partir da cota média do plano base de implantação até ao ponto mais alto da construção, incluindo a cobertura, mas excluindo acessórios, chaminés e elementos decorativos.
«Área bruta de construção» (abc) é o valor expresso em metros quadrados resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.), terraços, varandas e alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
«Área de implantação» é o valor expresso em metros quadrados do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.
«Espaço verde público» - designam-se por espaços verdes os espaços livres entendidos como espaços exteriores que se prestam a uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da população utente.
«Número de pisos» é o número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação, com excepção dos sótãos e caves sem frentes livres.
«Zona non aedificandi» é aquela zona onde é proibida qualquer espécie de construção.
Servidões
Na área do Plano serão cumpridas todas as protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as seguintes, assinaladas nas plantas de condicionantes:
Poluição sonora
Atendendo à diversidade e ao tipo de funções, a área é classificada como zona mista, nos termos do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Defesa da floresta contra os incêndios florestais
A Câmara Municipal de Ovar é obrigada a manter limpa uma faixa de largura de 50 m à volta do limite da área de intervenção do Plano de Pormenor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho.
Implantação das construções
Usos e parâmetros de ocupação
(ver quadro no documento original)
A área total do Plano de Pormenor é de 27 ha, onde o espaço verde público (parque urbano) ocupa 6,1375 ha, o SPORTSFORUM ocupa 9,8625 ha e o complexo desportivo 11 ha.
Número total de lugares de estacionamento previstos:
A - descobertos - 1700;
B - cobertos - 400.
Norma revogatória
Na área abrangida pelo Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar ficam revogadas as disposições do Plano Director Municipal de Ovar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/95, de 10 de Julho.
Entrada em vigor
O presente Plano entra em vigor no 1.º dia após a sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)