- 1 -Encontra-se incluída nas massas minerais a pedreira de granito localizada no Monte de São Silvestre, freguesia de Barqueiros, cuja área de exploração se encontra delimitada na planta de ordenamento e na planta actualizada de condicionantes.
- 2 -A pedreira de granito referida no número anterior destina-se à exploração de massas minerais.
- 3 -É proibida a edificabilidade numa zona de defesa de 100 m de largura inerente à exploração da pedreira, excepto no caso de se tratar de anexos de pedreira ou de instalações com vista à fabricação exclusiva de britas e de paralelepípedos de calçadas e pavimentos, devidamente enquadradas em termos paisagísticos, a definir pela Câmara Municipal.
- 4 -A expansão da pedreira referida no n.º 1 do presente artigo respeitará as disposições constantes neste Regulamento sobre as restantes classes de espaços e todas as condicionantes impostas pela legislação em vigor.
Artigo 61.º — Massas minerais
Vigente desde: 22/03/1995
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Em vigor desde 22/03/1995