- 1 -Pertence a esta classe de espaço a concessão de água mineral natural das Caldas de Moledo, na área integrada no território do concelho de Mesão Frio.
- 2 -A área da concessão de água mineral natural das Caldas de Moledo pode suportar apenas os usos inerentes à exploração concessionada.
- 3 -Todas as acções susceptíveis de alterar as características físicas, químicas ou bacteriológicas das águas minerais naturais são proibidas, de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -Todas as acções na envolvência da área concessionada serão objecto de parecer técnico da entidade possuidora da concessão.
Artigo 62.º — Águas minerais naturais
Vigente desde: 22/03/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1995