- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública têm como objectivo a preservação do equilíbrio ambiental e do solo agrícola, a protecção do coberto vegetal e do património construído, incluindo o património arqueológico, e a operacionalidade das infra-estruturas colectivas e dos equipamentos sociais.
- 2 -A legislação geral que regulamenta o uso do solo nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública prevalece sobre quaisquer outras disposições relativas ao uso do território nessas áreas.
Artigo 5.º — Princípios
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