O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativos às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2002