A execução de edificações na zona de protecção ao Aeródromo de Coimbra fica sujeita aos condicionamentos constantes do anexo I - Critérios de servidão para o Aeródromo de Coimbra.
Artigo 29.º — Aeródromo Bissaya Barreto
Vigente desde: 22/04/1994
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Em vigor desde 22/04/1994