A área exterior à cidade, delimitada na planta de ordenamento à escala de 1:25000, encontra-se, para efeitos de aplicação deste Regulamento, dividida nas seguintes zonas:
- a)Zonas residenciais, subdivididas em aglomerados e núcleos;
- b)Zonas de reserva para urbanização;
- c)Zonas industriais;
- d)Zona de equipamento;
- e)Zonas agrícolas;
- f)Zonas florestais;
- g)Zonas de conservação da Natureza;
- h)Zonas turísticas.