A área bruta de construção que, para cada terreno, será autorizada ao promotor reporta-se ao zonamento e respectivos índices de utilização definidos no capítulo III deste Regulamento, mas corrigidos através das seguintes regras:
- a)Duplicação dos índices de utilização em parcelas de terreno confinantes com via pública existente, o que se justifica pela maior potencialidade construtiva/valores de mercado dos terrenos já infra-estruturados e também porque tal regra contribui para maior equilíbrio volumétrico das soluções urbanísticas;
- b)Utilização, na cidade de Coimbra, de um critério perequativo que pretende, tanto quanto possível, corrigir a desigualdade que decorre do zonamento, mas também salvaguardar a qualidade do espaço urbano. Tal critério, definido no artigo seguinte, parte do conceito de índice médio de utilização.