- 1 -A gestão urbanística municipal deverá respeitar e fazer cumprir o Plano e ainda prosseguir os princípios:
- a)De equidade de tratamento das diversas iniciativas;
- b)De uma justa repartição de encargos pelos diversos agentes no processo de ocupação do território.
- 2 -As prescrições incluídas nesta secção visam, fundamentalmente, a defesa destes princípios, tentando contrariar o diferencial sobre o valor do terreno que, inevitavelmente, decorre do zonamento.
Artigo 62.º — Princípios
Vigente desde: 22/04/1994
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