Quando a legislação em vigor mencionada neste Regulamento for alterada, as remissões expressas que para ela se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou deixarão de ter efeito, caso se trate de revogação.
Artigo 52.º — Alterações à legislação
Vigente desde: 23/03/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/1995