- 1 -Incluem-se nesta categoria as áreas de equipamentos turístico-recreativos e as áreas de equipamentos turísticos pontuais, tal como identificadas na carta de ordenamento e que são os seguintes:
- a)Áreas de equipamentos turístico-recreativos:
Área de equipamentos turístico-recreativos de Covide;
Área de equipamentos turístico-recreativos de Valdozende;
Área de equipamentos turístico-recreativos do Campo do Gerês;
- b)Equipamentos turísticos pontuais:
Área para unidade turística no Fojo-Pereiró-Vilar da Veiga;
Área para unidade turística na antiga serração, em Pereiró-Vilar da Veiga, na margem nascente da estrada nacional;
Área para unidade turística em Vilar da Veiga, em frente da Pensão Santo António, na margem nascente da estrada nacional;
Área para unidade turística em Rio Caldo, junto à albufeira, no braço do rio Freitas;
Área para unidade turística entre Quintão e Torre, junto à albufeira;
Área para unidade turística em frente ao lugar de Chamadouro, junto à albufeira;
Área para unidade turística imediatamente a seguir à ponte sobre o rio Gerês, na sua foz, no caminho de acesso à central da EDP.
- a)Áreas de equipamentos turístico-recreativos:
- 2 -Em quaisquer das áreas referidas no número anterior, todas as acções, intervenções, ampliações, alterações de uso, destaques de parcelas e ainda alterações da cobertura vegetal e do relevo ficam dependentes da apresentação de um estudo prévio contendo informação que permita aos serviços técnicos da Câmara Municipal ajuizar e concluir sobre os seguintes pontos:
- a)Dimensionamento do empreendimento e programa inicial;
- b)Estudo do seu impacte sobre eixos viários e trânsito, com referência especial às áreas de estacionamento público e de serviço;
- c)Estudo de avaliação dos efeitos cénico e ambiental, este no que concerne às infra-estruturas de apoio;
- d)Elementos cotados e gráficos referindo a implantação do empreendimento dentro do lote ou parcela, volumetrias e alteração do relevo.
Artigo 27.º — Âmbito/caracterização/uso dominante/parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 21/03/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1996