No conjunto da Avenida de Sá Carneiro, subunidade operativa de gestão cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
- a)As obras de urbanização a efectuar deverão respeitar os seguintes princípios: os pavimentos das áreas de estacionamento serão executados em cubos de granito, as guias a aplicar serão no mesmo material e as espécies arbóreas de grande porte a plantar serão folhosas;
- b)No projecto dos edifícios deverá merecer especial atenção o tratamento das fachadas, analisado para cada edifício e para o conjunto das edificações, devendo a Câmara Municipal indeferir o licenciamento caso entenda que aqueles elementos não são tratados com a necessária qualidade ou não foram objecto de integração com os elementos existentes ou projectados;
- c)Não é admitida a construção de quaisquer edifícios anexos nos logradouros, ficando, por isso, as construções limitadas aos polígonos de base identificados na planta de implantação.