É interdita a instalação de lixeiras e sucatas na área de intervenção das NPL.
Artigo 14.º — Lixeiras e sucatas
Vigente desde: 16/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1998
É interdita a instalação de lixeiras e sucatas na área de intervenção das NPL.
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