- 1 -As tipologias de construção admitidas são as de edifício isolado ou geminado
- 2 -As tipologias habitacionais admitidas são as unifamiliar e bifamiliar.
- 3 -A área mínima do lote ou parcela é 300 m2.
- 4 -O número máximo de pisos é dois.
- 5 -O índice de implantação máximo é 0,4.
- 6 -O índice de construção máximo é 0,75.
- 7 -O índice bruto de implantação máximo é 0,3 e o índice bruto de construção máximo é 0,6.
- 8 -O índice de impermeabilização máximo é 0,5.
Artigo 38.º — Edificabilidade nas zonas de expansão de Lombo Meão
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001