- 1 -Os percursos pedonais estão assinalados na planta de zonamento.
- 2 -Não são permitidas intervenções que inviabilizem a implementação destes percursos.
- 3 -Para além dos percursos pedonais assinalados na planta de zonamento, na elaboração de planos de pormenor e loteamentos será sempre privilegiada a integração de novos percursos pedonais e ligações visuais com as diversas zonas verdes definidas na planta de zonamento, entre elas e também com a ria.
Artigo 47.º — Percursos pedonais
Vigente desde: 02/03/2001
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