- 1 -A implementação do Plano processar-se-á através de iniciativas de promoção pública, mista ou privada e que se revestem da forma de plano de pormenor, loteamento, edificação ou outras acções, para as áreas definidas na planta de zonamento, dentro dos parâmetros de ocupação estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A execução das infra-estruturas necessárias para a implementação dos loteamentos efectuar-se-á de acordo com a legislação vigente e com o faseamento estabelecido pelo Plano.
- 3 -O traçado das infra-estruturas constantes do Plano é esquemático e não significa que a sua realização ou pagamento dos respectivos encargos seja da responsabilidade da Câmara Municipal, uma vez que no que se refere a terrenos detidos por particulares, estas poderão constituir parte integrante dos loteamentos com os respectivos encargos para o loteador.
Artigo 7.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001