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- 3 -Para estes espaços, e com a excepção da área abrangida pelo plano de pormenor de salvaguarda e reabilitação do centro histórico de Moura, em vigor, o coeficiente líquido de afectação do solo (CASI) máximo permitido é de 0,8.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003