- 1 -Não são permitidos outros usos senão os indicados na planta e nas áreas restritas a eles atribuídas, a saber:
- a)Apoio a infra-estruturas;
- b)Hortas;
- c)Estabelecimentos hoteleiros e parque de campismo.
- 2 -Não é permitida qualquer construção dentro da faixa de protecção vegetalizada com 10 m de cada lado da berma da estrada romana.
- 3 -É permitido o uso do moinho que dá o nome ao cerro para fins genericamente recreativos e culturais integrados na recuperação e valorização do sítio, desde que não sejam geradores de poluição de qualquer tipo, incluindo a sonora.
Artigo 11.º — Cerro do Moinho - Zr5
Vigente desde: 23/03/2006
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Em vigor desde 23/03/2006