Só será permitida a inclusão de qualquer área do território do concelho numa classe de espaços diferentes daquela que lhe está consignada na carta de ordenamento, desde que através de:
- a)Revisão do PDM, nos termos da legislação em vigor;
- b)Plano municipal ratificado;
- c)Plano de urbanização ou plano de pormenor, aprovados e ratificados;
- d)Ajustamentos de pormenor entre espaços pertencentes a classes distintas, tornados necessários pela aplicação do presente Regulamento à gestão concreta do território, desde que realizados de acordo com as regras do artigo seguinte.