Relativamente às disposições sobre alturas, alinhamentos, profundidade e cotas de soleira dos edifícios, constituem excepções ao preceituado nos artigos anteriores os casos em que se verifique alguma das seguintes situações:
1) Existência de planos que estabeleçam valores diferentes dos que constam neste Regulamento;
2) Existência de compromissos assumidos com direitos legalmente reconhecidos anteriores à entrada em vigor deste Regulamento;
3) Imposições legais devidas à existência de vias municipais, estradas nacionais ou a servidões administrativas e restrições de utilidade pública.