- 1 -O PPVM é constituído por elementos fundamentais, complementares e anexos.
- 2 -Os seus elementos fundamentais são:
- a)O presente Regulamento;
- b)A planta de síntese ou de implantação, na escala de 1:1000, onde são estabelecidos e graficamente representados o parcelamento do solo, os alinhamentos das construções, o seu polígono de implantação nas parcelas, o número máximo de fogos, pisos e cérceas, a área total dos pavimentos e respectivos usos, as construções existentes a demolir e a localização e natureza dos equipamentos e arranjos paisagísticos;
- c)A planta de condicionantes, na escala de 1:5000, onde se encontram graficamente assinaladas e delimitadas as servidões e restrições de utilidade pública.
- 3 -Os seus elementos complementares são:
- a)Relatório, onde são explicitados os aspectos relacionados com:
Conteúdos;
Enquadramento e objectivos;
Características e justificação das opções propostas do Plano;
Principais medidas e disposições;
- b)Programa de execução, onde se referem as principais fases de concretização das propostas do Plano;
- c)Plano de financiamento, onde se explicitam as fontes e os meios económicos a disponibilizar na execução do Plano;
- d)Planta de enquadramento e localização, na escala de 1:10000, assinalando a zona de intervenção do PPVM, a zona envolvente e as vias de comunicação.
- a)Relatório, onde são explicitados os aspectos relacionados com:
- 4 -Os seus elementos anexos são:
- a)Relatório ambiental que caracteriza a situação e avalia os impactes e propõe medidas minimizadoras;
- b)Extractos do Regulamento, da planta de ordenamento e da planta de condicionantes do PDM de Setúbal;
- c)Planta da situação existente e topografia da área de intervenção, na escala de 1:2000;
- d)Planta de análise física e paisagística;
- e)Plantas de trabalho, na escala de 1:1000, contendo o traçado das vias e a estrutura urbana, bem como a modelação do terreno, cotagem e volumetrias;
- f)Planta de apresentação, na escala de 1:2000;
- g)Perfis transversais tipo dos arruamentos;
- h)Plantas das redes de infra-estruturas, na escala de 1:1000, indicando traçados de abastecimento de água, escoamento de esgotos, distribuição de energia eléctrica, telefones e gás e respectivos órgãos de montante e jusante;
- i)Arranjos exteriores.
- 5 -Na determinação das características do uso e da ocupação do solo na área de intervenção do PPVM deverá ser sempre considerado em simultâneo o que sobre tal se encontrar definido neste Regulamento, na planta de implantação e na de condicionantes.
Artigo 3.º — Composição e critério de aplicação
Vigente desde: 08/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2002