No concelho de Lagos, fora das zonas de ocupação urbanística é admitida a criação de núcleos de desenvolvimento turístico nas áreas de aptidão turística localizadas a nascente de Barão de São João (AAT1) e a poente da barragem da Bravura (AAT2).
Artigo 25.º — Núcleos de desenvolvimento turístico - NDT
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995