O numero total de camas para a globalidade dos núcleos de desenvolvimento turístico previstos no artigo 25.º é de 5000 camas, assim distribuídas:
AAT 1 - 3000 camas;
AAT 2 - 2000 camas.
O numero total de camas para a globalidade dos núcleos de desenvolvimento turístico previstos no artigo 25.º é de 5000 camas, assim distribuídas:
AAT 1 - 3000 camas;
AAT 2 - 2000 camas.
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