- 1 -Os condicionamentos e servidões da rede rodoviária são os que constam nos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 44/83, de 3 de Fevereiro, e 380/85, de 26 de Setembro, designadamente estando qualquer obra de vedação e acesso a propriedades marginais sujeita a licenciamento das entidades competentes.
- 2 -Na área do município de Lagoa não ocorre nenhuma via da rede nacional fundamental. Está prevista, com traçado provisório nas plantas de condicionantes e de ordenamento, a via longitudinal do Algarve.
- 3 -A rede nacional complementar no concelho de Lagoa é constituída por:
EN 125 e variante de acesso à nova ponte;
EN 124-1.
- 4 -A rede municipal é constituída por:
- a)Estradas municipais:
EM 529-1;
EM 530;
- b)Caminhos municipais:
CM 1154:
CM 1155:
CM 1156;
CM 1268;
CM 1269;
CM 1270;
CM 1271;
CM 1272;
CM 1273;
CM 1274;
CM 1275;
CM 1276;
- c)Caminhos vicinais;
- d)Vias urbanas.
- a)Estradas municipais:
Artigo 11.º — Servidões rodoviárias
Vigente desde: 10/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1994