- 1 -Com vista ao ordenamento, delimitaram-se três zonas de ocupação turística, que integram as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, designadas por UP:
- a)UP 7 - área situada entre o Lageal e Carvoeiro;
- b)UP 10 - área situada entre o Carvoeiro e Alfanzina;
- c)UP 13 - área situada entre o Vale do Engenho e limite nascente do concelho de Lagoa.
Artigo 19.º — Localização das zonas de ocupação turística
Vigente desde: 10/05/1994
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Em vigor desde 10/05/1994