- 1 -As reuniões de secretários de Estado são presididas pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e nelas participam um secretário de Estado em representação de cada ministro, ou um representante do Ministro não coadjuvado por secretário de Estado que por ele seja indicado.
- 2 -Podem também participar outros secretários de Estado que, pela natureza da matéria agendada, devam estar presentes.
- 3 -Podem ainda participar representantes dos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas, por estes indicados, que, pela natureza da matéria agendada, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros decida convidar a participar.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000