- 1 -De cada reunião do Conselho de Ministros é elaborado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros um comunicado final, que será transmitido à comunicação social.
- 2 -A elaboração do comunicado final deve contar com a cooperação de todos os gabinetes governamentais, nomeadamente através do fornecimento de dados estatísticos e informações técnicas relativas às medidas a anunciar.
- 3 -A transmissão à comunicação social do comunicado final compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 4 -Quando a natureza da matéria o justifique, podem participar na transmissão referida nos números anteriores, por indicação do Primeiro-Ministro, os restantes ministros ou, por sua delegação, os respectivos secretários de Estado.
Artigo 7.º — Comunicado final
Vigente desde: 13/01/2000
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Em vigor desde 13/01/2000