- 1 -Os concorrentes que o pretendam poderão obter gratuitamente junto da PETROGAI, após a data de publicação do caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, um folheto informativo respeitante àquela instituição.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os concorrentes interessados solicitar à PETROGAL um conjunto de documentação de natureza confidencial, constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à sua auditoria e avaliação, bem como cópia dos contratos referidos no n.º 1 do artigo 29.º e identificados no anexo I, contra o depósito, não remunerado, na Caixa Geral de Depósitos da importância de 50000000$00 a qual lhes será restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão da respectiva proposta à fase de selecção.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou que sejam excluídos nos termos do n.º 3 do artigo 17.º perderão o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverterá a favor da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -Os interessados que, nos termos do n.º 2, tenham tomado conhecimento do teor da documentação acima referida ficam obrigados a sigilo quanto ao que dela constar.
Artigo 8.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 17/01/1992
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Em vigor desde 17/01/1992