- a)Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho e designadas por zona de equipamento.
- b)A este capítulo aplica-se o disposto nos artigos 6.º a 18.º deste Regulamento.
Artigo 30.º — Designação
Vigente desde: 17/01/1994
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Em vigor desde 17/01/1994