Considera-se como área não urbanizável o conjunto das áreas designadas na planta de ordenamento - escalas de 1:25000 e de 1:10000 - como espaço de uso agrícola e espaço de uso florestal, desde que não se achem abrangidas por condicionamentos decorrentes de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, cujas áreas se encontram delimitadas na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 32.º — Designação
Vigente desde: 17/01/1994
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Em vigor desde 17/01/1994