- 1 -Quando sobre uma determinada área incidirem outros regimes legais que tenham o mesmo objeto e natureza, aplica-se sempre o regime mais gravoso ou restritivo, com exclusão dos demais.
- 2 -Quando sobre uma determinada área incidirem outros regimes legais com diferente natureza ou objeto, estas devem ser aplicadas cumulativamente.
- 3 -As operações urbanísticas previstas no artigo 2.º, não sujeitas ao regime de proibições previsto no artigo 3.º, estão sujeitas a licença da entidade competente do Ministério da Defesa Nacional, quando localizadas em área abrangida por servidão militar.
Artigo 13.º — Outros regimes legais
Vigente desde: 20/02/2026
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