- 1 -Para efeitos de índices urbanísticos, considera-se o valor ib = 0,8 para os casos em que sejam criadas novas infra-estruturas viárias.
- 2 -Nos casos em que a edificação se apoie directa e exclusivamente sobre um arruamento existente aplicar-se-á o índice ib = 1,8, sobre uma faixa de 25 m de profundidade.
- 3 -Entendem-se como excepções aos valores determinados nos números anteriores as áreas degradadas, antigas, sujeitas a planos ou estudos urbanos eficazes.
Artigo 14.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 05/04/1995
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